A Prefeitura de Aripuanã, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa que sancionou a Lei Complementar nº 267/2025, que institui um incentivo temporário para a regularização de transações imobiliárias no município até o final do exercício de 2025.
A medida visa facilitar a formalização de propriedades e estimular a regularização de imóveis junto ao Cartório de Registro, reduzindo a alíquota do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) para 1%.
A redução é válida para transações realizadas até 31 de dezembro de 2023, que ainda não tiveram a transferência efetivada em cartório. O benefício abrange casos como Títulos Definitivos expedidos pelo Poder Público Municipal, Escritura Pública de Venda e Compra e Contratos de Compra e Venda, com reconhecimento de firma, datado da época da transação.
Importante ressaltar que o benefício não se aplica a imóveis rurais, nem às transações feitas por meio do Sistema Financeiro de Habitação (Lei Federal nº 4.380/1964) ou do Sistema Financeiro Imobiliário (Lei Federal nº 9.514/1997).
Com essa iniciativa, a gestão municipal busca incentivar a regularização documental dos imóveis e fortalecer a arrecadação tributária de forma justa e acessível, beneficiando diretamente os cidadãos aripuanenses que desejam regularizar sua situação imobiliária.